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SRTVS 701, Bloco “O”, Salas 246/248,
Edifício Multiempresarial - Brasília/DF
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O Direito Criminal, também chamado de Direito Penal, é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, definindo o que vem a ser crime e vinculando penas ou medidas de segurança a eles.
O Código Penal é um conjunto de leis que tratam das penas a serem aplicadas àqueles que cometerem algum crime, e ele têm dois objetivos:
Aplicar sanções (caráter punitivo)
Evitar a prática de delitos (caráter preventivo).
Para Beccaria, os maiores objetivos da legislação penal são:
Evitar que o criminoso continue a causar danos à sociedade, sendo assim afastado do convívio
Permitir que o criminoso influencie outras pessoas a cometer os mesmos delitos cometidos por ele.
A função do Direito Penal é a de resguardar os bens jurídicos, ou seja, os valores relevantes para a vida humana, seja individual ou coletiva. Os valores ou interesses juridicamente reconhecidos. As penas aplicadas serão punições para condutas que os legisladores entenderam como ofensivas à ordem pública e social.
O Estado tem o interesse e a obrigação de punir as pessoas que cometem crimes. Inclusive cuidando da aplicação das penas e fiscalizando o cumprimento da mesmas.
O Código Penal está dividido em duas partes: geral e especial.
Parte Geral
A definição de crime
A forma de aplicação das penas
As causas da prescrição e da extinção da punibilidade.
Parte Especial
Tipificação dos crimes
Penas.
O Código Penal Brasileiro é de 1940 e sofreu reforma na parte geral (aquela que estabelece regras e princípios para aplicação do Direito Penal) em 1984. E na parte especial (que prevê os crimes e comina as penas) sofrendo várias alterações ao longo dos anos, principalmente, por meio de leis penais esparsas, localizadas fora do Código Penal (por exemplo, a Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem econômica, tributária e contra as relações de consumo).
O homem sempre transgrediu regras mínimas de boa convivência. Antigamente, a pena de morte era aplicada em larga escala pelo mundo e as penas corporais eram permitidas. Não havia diferença de condições para a responsabilização penal, todos eram iguais perante a lei, inclusive, não havia diferença de aplicação penal entre uma criança e um senhor de idade.
Inclusive eram permitidas as vinganças de forma privada, o ofendido poderia se vingar proporcionalmente à ofensa recebida, o famoso princípio de talião, “olho por olho, dente por dente”.
Existiam ainda as chamadas penas capitais, aplicadas por meio da força e o objetivo era que esse ato servisse de exemplo para outras pessoas. O meio de execução era a forca.
A finalidade do Direito Penal Brasileiro é resguardar a estabilidade jurídica e proteger os cidadãos. Por meio da Constituição são defendidos alguns bens jurídicos e que também são protegidos por meio do CPB, são eles:
Vida
Liberdade
Igualdade
Propriedade
Meio Ambiente
Segurança.
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