Direito Criminal

O Direito Criminal, também chamado de Direito Penal, é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, definindo o que vem a ser crime e vinculando penas ou medidas de segurança a eles.

O Código Penal é um conjunto de leis que tratam das penas a serem aplicadas àqueles que cometerem algum crime, e ele têm dois objetivos: 

  • Aplicar sanções (caráter punitivo)  

  • Evitar a prática de delitos (caráter preventivo). 

 

Para Beccaria, os maiores objetivos da legislação penal são: 

  • Evitar que o criminoso continue a causar danos à sociedade, sendo assim afastado do convívio 

  • Permitir que o criminoso influencie outras pessoas a cometer os mesmos delitos cometidos por ele.

 

A Finalidade Do Código Penal

A função do Direito Penal é a de resguardar os bens jurídicos, ou seja, os valores relevantes para a vida humana, seja individual ou coletiva. Os valores ou interesses juridicamente reconhecidos. As penas aplicadas serão punições para condutas que os legisladores entenderam como ofensivas à ordem pública e social. 

O Estado tem o interesse e a obrigação de punir as pessoas que cometem crimes. Inclusive cuidando da aplicação das penas e fiscalizando o cumprimento da mesmas.

 

Código Penal Brasileiro

O Código Penal está dividido em duas partes: geral e especial. 

  • Parte Geral

  • A definição de crime

  • A forma de aplicação das penas 

  • As causas da prescrição e da extinção da punibilidade. 

  • Parte Especial

  • Tipificação dos crimes 

  • Penas.

 

O Código Penal Brasileiro é de 1940 e sofreu reforma na parte geral (aquela que estabelece regras e princípios para aplicação do Direito Penal) em 1984. E na parte especial (que prevê os crimes e comina as penas) sofrendo várias alterações ao longo dos anos, principalmente, por meio de leis penais esparsas, localizadas fora do Código Penal (por exemplo, a Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem econômica, tributária e contra as relações de consumo).


Os tipos de penas e regimes de cumprimento 

O homem sempre transgrediu regras mínimas de boa convivência. Antigamente, a pena de morte era aplicada em larga escala pelo mundo e as penas corporais eram permitidas. Não havia diferença de condições para a responsabilização penal, todos eram iguais perante a lei, inclusive, não havia diferença de aplicação penal entre uma criança e um senhor de idade. 

Inclusive eram permitidas as vinganças de forma privada, o ofendido poderia se vingar proporcionalmente à ofensa recebida, o famoso princípio de talião, “olho por olho, dente por dente”.

Existiam ainda as chamadas penas capitais, aplicadas por meio da força e o objetivo era que esse ato servisse de exemplo para outras pessoas. O meio de execução era a forca.

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O que o Direito Penal Brasileiro protege

A finalidade do Direito Penal Brasileiro é resguardar a estabilidade jurídica e proteger os cidadãos. Por meio da Constituição são defendidos alguns bens jurídicos e que também são protegidos por meio do CPB, são eles: 

  • Vida 

  • Liberdade 

  • Igualdade 

  • Propriedade

  • Meio Ambiente

  • Segurança.


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