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SRTVS 701, Bloco “O”, Salas 246/248,
Edifício Multiempresarial - Brasília/DF
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Compliance é o conjunto de disciplinas que visa verificar se atos, normas e leis, estão em conformidade com o objetivo de evitar, detectar e tratar desvios ou inconformidades (atos imorais ou ilegais) em um negócio privado ou na gestão pública governamental. Serve para o controle interno e permite obter maior segurança nas operações financeiras, principalmente.
O termo compliance vem do inglês to comply, que significa cumprir, obedecer, consentir, concordar, agir conforme a regra, comando ou o pedido, instrução interna.
O maior objetivo do compliance é o de minimizar os riscos das atividades empresariais através de um conjunto de práticas que garantem relações éticas e transparentes aos envolvidos, seja entre empresas e entre empresa e Poder Público.
A adoção de práticas de compliance foi espontânea, após virem à público diversos escândalos de corrupção envolvendo empresas privadas norte-americanas e governos. Dessa forma, diversas companhias iniciaram, de maneira natural e exponencial, assumindo uma boa recepção do mercado.
No Brasil, em 1992, o compliance ganhou destaque na abertura do mercado nacional, na época do governo Collor. Quando o país iniciou o processo de adequação ao combate à corrupção, maior controle das atividades governamentais e crescente competitividade entre empresas multinacionais (ou transnacionais).
A Lei Anticorrupção trouxe luz aos esquemas de superfaturamento e de corrupção, culminando em responsabilização e aumento do nível de preocupação dos empresários e da população brasileira, acompanhando mais os fatos, fazendo mais cobranças e buscando por muito muitas informações. Seja no compliance no ambiente público ou privado.
Como se inicia o processo de compliance:
1º) A formação de um código de conduta
2º) Ressalta-se a importância de serem cumpridas as regras presentes no código e de que elas precisam ser seguidas por todos os integrantes da empresa
3º) Criam-se meios que fiscalizem o cumprimento das regras e locais para denúncias internas, nos quais os próprios funcionários possam relatar atividades em desconformidade com os preceitos da empresa
4º) Além de cumprir todos os regulamentos do código de conduta, a empresa deve buscar a imagem de uma empresa íntegra e idônea.
O maior ganho da Lei Anticorrupção foi no sentido de dar vantagens às empresas que apresentam um compliance ativo, independente e bem estruturado, que funcione.
O monitoramento periódico é feito mediante:
A LGDP protege os dados chamados pessoais, bem além de RG e CPF, como: saúde, religião, origem, etnia, entre outros. E as normas de compliance deverão ser atualizadas com os novos parâmetros trazidos pela LGPD, que protege todos os dados que a empresa têm acesso, não somente os dos funcionários.
Os procedimentos internos relacionados ao tratamento de dados e a segurança das informações, de colaboradores e fornecedores, deverão ser entregues ao compliance da empresa.
Os advogados precisam se manter atualizados e informados sobre as mudanças no compliance e na LGPD, dentro do mercado. Advogados, gestores e profissionais de tecnologia, precisam trabalhar a privacidade das pessoas dentro das empresas, o que trará vantagens competitivas.
Os diferentes tipos de compliance:
Compliance empresarial