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SRTVS 701, Bloco “O”, Salas 246/248,
Edifício Multiempresarial - Brasília/DF
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A condução de uma empresa não é uma tarefa simples, alguns imprevistos podem somar para que essa tarefa se torne mais exaustiva e desgastante.
O Direito Empresarial é a área do direito que tem como maior propósito facilitar processos relacionados à gestão de negócios.
Algumas situações podem parecer sem solução no dia a dia de empresários, e quando se encontram nesse tipo de situação devem recorrer ao conhecimento de profissionais, a visão de um especialista pode ser a solução para a resolução desses problemas.
A Ribeiro Araújo Advogados Associados busca sempre manter seu público atualizado sobre as mais diversas áreas do direito, nesse blog detalharemos os princípios fundamentais do Direito Empresarial.
Continue a leitura e aproveite o conteúdo.
O direito empresarial é a área da advocacia que se aplica conforme as regulamentações e realidades referentes a cada empresa.
Falando objetivamente, o direito empresarial considera a implementação de soluções que atendam diferentes tipos de instituições privadas.
Por esse motivo, várias empresas buscam por profissionais que tenham o conhecimento necessário sobre a área, para obter através desses advogados um suporte jurídico especializado e integral.
Basicamente falando, essa área do direito age para que todos os exercícios desenvolvidos dentro de uma empresa sejam cumpridos, bem como a realização efetiva das atividades econômicas.
O direito empresarial atua de forma privada na exploração das atividades econômicas, ficando ao Estado apenas a função de complementação do exercício de alguma atividade.
Presente em uma empresa a partir da regularização, mostrando a necessidade de recolher impostos, taxas e contribuições.
Recolhimento dos tributos que equivalem aos serviços prestados, incluindo também contribuições fiscais e fiscalizações.
Uma boa gestão ou consultoria em direito empresarial é indispensável.
Segurança
Redução de risco
Economia de Tempo
Redução de custos
O Código Comercial previsto na Lei 556 de 25 de Junho de 1850, foi o primeiro vislumbre sobre o que hoje conhecemos como direito empresarial, ele reflete o ideal comercial daquela época.
Porém nele não eram incluídos o exercício de várias atividades econômicas, e em decorrência disso, vários empresários da época trabalhavam de forma irregular.
Somente com o surgimento da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que começou a ficar conhecidos os termos empresário e empresas, a lei foi criada com o intuito de complementar o antigo código comercial.
Apenas os acordos marítimos foram mantidos no código civil, por esse motivo, o direito empresarial também é comumente conhecido como direito comercial.
Porém, com o tempo ocorreu o surgimento de várias outras atividades econômicas, bem como a ampliação de outras, por isso, o termo que mais se encaixa ao que vivemos hoje é direito empresarial.
Para entender com mais clareza o direito empresarial é importante que falemos sobre dois conceitos principais: empresário e sociedade empresária.
É todo aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, conforme previsto no artigo 966 da Lei 10.406/2002 do Código Civil.
Ou seja, o empresário quando inscrito no Registro Público de Empresas pode atuar como gerenciador dos negócios de uma sociedade empresária.
O artigo 982 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, diz que uma sociedade empresária é qualquer uma que tem como objetivo o exercício da atividade própria de um empresário sujeito a registro, salvo em exceções expressas.
Os tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil são:
Sociedade Anônima
Sociedade de Advogados
Sociedade em Conta de Participação
Sociedade Cooperativa
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade Limitada
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade Simples
Abaixo, falaremos mais sobre cada uma delas.
Também conhecidas como S/A, esse tipo de empresa é conhecida por ser uma sociedade por ações, podendo ter dois ou mais acionistas.
Sendo assim, o capital ativo total desse tipo de negócio é constituído pelas ações de cada sócio da sociedade.
Esse tipo de sociedade empresarial permite a diferenciação entre os bens ativos de cada sócio das ações da empresa, blindando esse capital ativo de desvios ou, em alguns casos, para ser usado como quitação de dívida de algum sócio.
As holdings são modelos de negócio que se encaixam no modelo de Sociedade Anônima.
As sociedades anônimas são muito conhecidas no Brasil, geralmente, são o tipo de sociedade empresarial de grandes empresas com um nível de maturidade empresarial maior.
Esse tipo de sociedade ainda não é prevista pelo código empresarial vigente no Brasil, por isso, não se faz necessário a inscrição desse tipo de sociedade em cartórios jurídicos ou em juntas comerciais.
Como se trata de uma sociedade empresarial diferenciada, pode ser classificada como uma sociedade simples ou unipessoal.
Os membros de uma sociedade de advogados devem ser devidamente registrados na Ordem de Advogados do Brasil (OAB), assim como devem seguir o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, conforme disposto na Lei 8.906 de 4 de Julho de 1996.
Portanto, apenas advogados registrados na OAB podem ocupar os cargos de sócios ou titulares desse tipo de sociedade.
Nesse tipo de sociedade, ao menos um dos sócios deve ser comerciante, que obtém lucros advindos de atividades econômicas comerciais, sem firma social.
Pode contar com um prazo para o fim da sociedade e compreende duas modalidades de sócio: os participantes e os ostensivos.
Os participantes não têm obrigações perante os terceiros e agem basicamente na parte financeira da sociedade a fim de participar da distribuição dos lucros.
A função dos ostensivos se diferencia em muitos aspectos, pois nesse caso é necessário o feedback a terceiros sobre ações tributárias e contábeis, por exemplo.
Por definição são sociedades que não visam lucros, porém possa haver exceções.
É obrigatório a participação de no mínimo 20 membros que podem ser sócios que participam de forma limitada ou ilimitada.
Lembrando que, sua gestão pode ser feita de forma democrática, com livre participação de todos os sócios na administração empresarial da sociedade cooperativa.
É chamada dessa forma porque o capital ativo é dividido por cotas.
Esse estilo de negócio compreende a divisão societária entre acionistas e diretores, onde os diretores são intitulados com a finalidade de gerir as responsabilidades empresariais.
Ou acionistas dentro desse tipo de sociedade se abstêm apenas ao valor de suas cotas.
Os acionistas devem conter pelo menos dois terços de todo o capital social da empresa.
Os acionistas desse tipo de sociedade são divididos entre comanditados e comanditários, dividindo os que cuidam das ações da empresa dos que participam de forma administrativa.
Comanditários participam de forma societária, enquanto os comanditados exercem funções administrativas no negócio.
Esse tipo de sociedade empresarial deve conter um contrato social que explique bem como os envolvidos são divididos, bem como suas atividades na instituição.
É a sociedade empresarial conhecida pela sigla LTDA, esse tipo de sociedade exige a existência de pelo menos dois sócios sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.
O investimento para a criação desse tipo de empresa deve ser feito por todos os acionistas, sendo que um deles ficará como o responsável da gestão das atividades empresariais desenvolvidas pela sociedade limitada.
A participação de cada sócio se baseia na sua quota de ações.
Devem ser cadastradas junto à Junta Comercial e devem incluir a sigla LTDA em sua nomenclatura.
Os membros desse tipo de sociedade são classificados como solidários, dessa forma todos os acionistas recebem responsabilidade quanto às dívidas da empresa.
Dessa forma, diferentemente da sociedade anônima, em caso de um endividamento da empresa a quitação pode acontecer por meio do patrimônio dos sócios.
Deve ser registrado, que apenas sócios podem desempenhar as atividades administrativas da empresa, sendo vedada a atribuição dessas funções a terceiros.
Os colaboradores de uma sociedade em nome coletivo devem ser exclusivamente composto por pessoas físicas.
Esse é o tipo de sociedade empresarial mais básica que existe.
Nesse modelo os colaboradores são classificados como prestadores de serviço que desempenham sua principal atividade na empresa.
Essa sociedade não exige a inscrição junto aos órgãos de junta comercial.
Todas as regras para esse tipo de empresa estão descritas no Novo Código Civil com última atualização em 2002.
Os tipos de sociedade empresarial foram divididos com a finalidade de diferenciar as atividades desenvolvidas por cada uma delas, bem como suas obrigações consoante o código civil.
Contudo, a aplicação dessas atividades no dia a dia ainda são motivo de muita dúvida por parte de diversos empresários.
O direito empresarial é executado por advogados que buscam conferir total efetividade durante o desempenho dos processos administrativos realizados dentro dessas sociedades empresariais.
Para que o exercício do direito empresarial ocorra de forma padronizada, os advogados se baseiam em alguns princípios fundamentais que serão abordados a seguir.
Dessa forma, a elaboração e implementação de qualquer lei do direito empresarial devem considerar os seguintes princípios:
Livre iniciativa
Função social
Liberdade de competição
Liberdade de associação
Maximização dos ativos do falido
Preservação da empresa
Autonomia da Vontade
Inerência do Risco
Defesa do consumidor
Autonomia Patrimonial
A seguir, destacamos e falamos mais sobre alguns desses princípios.
É o princípio que garante a todos o direito ao livre exercício da atividade econômica, sendo de escolha do profissional o tipo de atividade que vai desempenhar a fim de obter benefícios lucrativos.
Lembrando que, algumas sociedades empresariais devem ser inscritas em Juntas Comerciais para poderem desempenhar de forma regular o exercício das atividades econômicas.
Em alguns casos, o Estado pode intervir sobre esse princípio com o intuito de preservar o interesse da coletividade.
Esse princípio tem como objetivo destacar os valores sociais do trabalho.
Os objetivos lucrativos de qualquer empresa não podem sobrepor em nenhum momento os direitos e a dignidade de qualquer pessoa.
Uma empresa cumpre com sua função social quando promove o desenvolvimento social, econômico, social, cultural e a proteção e preservação do meio ambiente. Além de garantir os direitos do consumidor.
O Estado tem total direito de intervir sobre as atividades empresariais quando uma empresa não está cumprindo com sua função social no meio econômico, ou se em alguma situação agiu contra a dignidade humana.
Esse princípio se baseia no direito da livre iniciativa, onde os empresários podem buscar as melhores soluções com o intuito de promover a competição e diminuir a concorrência.
Dessa forma é garantido a livre concorrência entre empresários da mesma área de atuação.
Lembrando que, empresas que buscam monopolizar uma área econômica a fim de eliminar por completo a concorrência e dessa forma alcançar mais lucro com a implementação de preços mais altos são classificadas como trustes.
Esse tipo de estrutura empresarial é ilegal e pode sofrer a qualquer momento com a intervenção do Estado sobre suas atividades econômicas.
Durante qualquer tipo de atividade econômica existem as partes do empresário, prestador de serviço e do consumidor.
Esse princípio visa assegurar os direitos do consumidor, deve ser oferecido tanto pelos empresários quanto pelo Estado.
Visa diferenciar os bens dos sócios do patrimônio social da empresa, dessa forma, em casos de fraudes por parte dos sócios o patrimônio da empresa não é ferido.
Porém, assim como foi dito anteriormente, é importante lembrar que em uma sociedade de nome coletivo, em caso de endividamento da empresa os bens pessoais dos sócios podem ser usados para quitar dívidas, se previstos em cláusula do contrato da empresa.
Esse princípio garante a liberdade da associação ou não associação dos sócios.
Dessa forma, é garantido aos empresários a possibilidade de obtenção de mais lucro advindos da exploração de diferentes áreas econômicas.
Esse princípio se entrelaça com o princípio da livre iniciativa.
Esse princípio destaca que qualquer empresa está sujeita a riscos no mercado econômico.
Os riscos podem interferir no funcionamento administrativo e econômico das empresas, mesmo quando essas agem com regularidade, respeitando regras fiscais e sociais.
É o princípio que norteia os contratos empresariais, sobre a liberdade de escolha das cláusulas do contrato, bem como a inclusão de contratantes.
A liberdade e vontade do empresário deve ser conservada e andar de mãos dadas com todos os outros princípios que guiam o direito empresarial.
Como vimos acima, existem alguns princípios que podem guiar a atividade executada pelo advogado na execução de suas funções dentro de um estabelecimento empresarial.
Sua atuação pode acontecer na resolução de processos simples e complexos, essencial para o correto funcionamento de uma empresa.
Esse profissional visa cumprir com todas as regras e regulamentações que norteiam as atividades econômicas, garantido que essas atividades sejam desenvolvidas de forma regular pelas empresas.
Confira abaixo as principais atividades desenvolvidas por um advogado empresarial.
A abertura de uma empresa é um processo que envolve algumas etapas, empresários leigos nesse tipo de processo podem sofrer com o retrabalho de algumas etapas.
Para que todo esse processo ocorra dentro da lei é necessário que todos os documentos pertinentes à abertura da sociedade empresárias estejam seguindo as legislações vigentes e o código de processo civil.
Por isso, a assistência de natureza jurídica deve ser procurada, para que todo o processo ocorra de forma lícita e eficiente.
É papel do advogado empresarial elaborar toda a documentação de abertura de empresas, assim como é seu papel analisar se todas as cláusulas dos contratos estão de acordo com as legislações comerciais, tributárias e trabalhistas.
Assim como deve aconselhar e guiar o empresário quanto às formas de execução das atividades empresariais.
A fusão entre empresas é bem comum no Brasil, desde a criação da Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 que dispõe sobre as sociedades por ações mais de 100 mil holdings foram criadas no país.
Essa fusão, entretanto não acontece de forma simples, para acontecer de forma eficaz o advogado empresarial deve analisar todas as etapas desse processo complexo.
Uma empresa holding concentra as ações e administração de suas subsidiárias, por isso, todo processo de fusão deve ser cuidadosamente detalhado, assim como deve ser feito o detalhamento de todas as atividades econômicas desenvolvidas.
Assim como é essencial durante o processo de abertura de uma empresa, o advogado empresarial também é fundamental durante o rompimento dessas sociedades.
A dissolução de sociedades empresariais pode ocorrer em decorrência de vários fatores, porém deve-se avaliar com cautela todas as cláusulas contratuais antes de sua invalidação.
Esse é o tipo de processo que deve ser guiado por um advogado, pois ele conseguirá garantir o direito de todos os sócios envolvidos na sociedade.
Todas as regras contratuais serão analisadas pelo profissional a fim de garantir total cumprimento de cláusulas anteriormente estipuladas.
Qualquer tipo de sociedade empresarial conta com a possibilidade de riscos durante o percurso, esses riscos podem impactar com todo o processo de realização de atividades econômicas dentro de uma empresa.
Atualmente onde as sociedades empresariais têm se tornado cada vez mais comum, a necessidade de uma assessoria jurídica se torna cada vez mais essencial para o cumprimento e aproveitamento total das atividades desempenhadas por empresários.
São várias as legislações e leis vigentes que conduzem o direito empresarial e muita das vezes o empresário não possui o conhecimento necessário para a execução efetiva das atividades de sua empresa.
Um advogado empresarial deve ser contratado com a finalidade de entender e facilitar a rotina do estabelecimento empresarial de um negócio, assim como pode elaborar implementações para facilitar o funcionamento da empresa.
Esse profissional deve ter um amplo conhecimento sobre a área empresarial, suas legislações vigentes e sobre o desenvolvimento de atividades econômicas.
Pode mudar significativamente o dia a dia de qualquer empresa para melhor, além de apresentar soluções a empresários que buscam se qualificar na gestão de suas empresas.
Muitos empresários podem achar que são suficientes para garantir os direitos empresariais em sua totalidade, porém a realidade é bem diferente.
A gestão empresarial deve cumprir com uma série de legislações vigentes conforme a Junta Comercial.
O processo de administração de empresas unificado a responsabilidade de análise e cumprimento de direitos empresariais pode ser uma tarefa de difícil execução.
O advogado empresarial tem o conhecimento e experiência necessários para que todos os princípios fundamentais do direito empresarial sejam seguidos e implementados na rotina de qualquer empresa.
Se contar que uma assistência jurídica é essencial para a resolução de problemas empresariais de todos os tipos de forma rápida.
Uma empresa que existe sem a assistência de um advogado guiando processos jurídicos pode sofrer a longo prazo com o resultado dessa escolha.
Empresas mais do que nunca necessitam dos serviços de um profissional advogado especializado em direito empresarial.
Por esse motivo, destacamos que somente um advogado pode garantir que todas as etapas de um processo empresarial sejam seguidas, visando também o cumprimento das regras, deveres e direitos empresariais.
Nosso escritório conta com advogados especializados nas mais diferentes áreas da advocacia, com a grande missão de facilitar e solucionar qualquer tipo de processo.
Para que nossos serviços ocorram de forma efetiva no meio empresarial trabalhamos por meio de um conjunto de normas chamado de Compliance, a fim de verificar normas, atos e leis.
A Compliance garante que todas as relações empresariais ocorram de forma transparente e envolvam ética a todos os envolvidos.
Além disso, garantimos um serviço qualificado com a implementação de soluções jurídicas especializadas.
A Ribeiro Araújo Advogados Associados é um escritório de advocacia em Brasília que trabalha diariamente para que o direito seja um aliado na vida de todos.
Nossa atuação acontece em diversas áreas do Direito e contamos com um time de advogados com ampla experiência e sólida formação acadêmica e profissional.
Nossos clientes são priorizados durante qualquer tipo de processo e podem sempre contar conosco quanto ao planejamento e execução de estratégias específicas e com um serviço totalmente diferenciado.
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